Um home foi demitido em São Paulo, por justa causa, após xingar o seu patrão nas redes sociais. A 7ª Câmara do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) confirmou por unanimidade a demissão do funcionário após ofensas e ameaças. A decisão reforça o cuidado que se deve ter ao utilizar as redes, além de vincular o uso de plataformas digitais às relações trabalhistas.
A demissão foi fundamentada no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com base nos incisos “b”, referente a mau procedimento, e “k”, que trata de ato lesivo à honra ou à boa fama do empregador. As mensagens ofensivas foram publicadas em um perfil que utilizava o nome e a foto do trabalhador.
O que diz o trabalhador que foi demitido
O funcionário nega qualquer envolvimento nas mensagens e nas redes sociais, mas sem comprovação. Embora não haja provas concretas, porque o perfil foi excluído, o TRT-15 considerou suficientes para a demissão.
No ato da demissão, o trabalhador reconheceu as imagens capturadas e foi logo comunicado do motivo da dispensa. A gravidade das ofensas a um superior hierárquico justificou a demissão, mesmo sem nenhum histórico de baixa performance ou punições. Keila Nogueira Silva, desembargadora e relatora, ressaltou que a quebra de contrato se deve às agressões verbais ao superior, que configuram falta grave. Além disso, a decisão validou a dispensa motivada e julgou os pedidos do trabalhador como improcedentes.