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Anvisa pede mais tempo para regular a Cannabis no país

Em novembro  do ano passado, em uma decisão histórica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou o cultivo e a importação de cânhamo industrial por empresas, mas com a ressalva de que seria necessário a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o governo federal editarem políticas públicas sobre o tema. Na sequência, foram abertas consultas públicas. A ideia era discutir medidas para modernizar requisitos técnicos, que geraram muitas polêmicas principalmente sobre o limite de substância psicotrópica nas plantas de Cannabis. Na última terça-feira, terminou o prazo da Anvisa dar uma resposta concreta à sociedade. Mas a agência pediu mais seis meses.

Na época, o STJ considerou que com teor de THC (substância psicoativa) inferior a 0,3%, a Cannabis não pode ser considerada proscrito pela Lei de Drogas, pois não causa mudança de comportamento no indivíduo. Neste caso, a planta é chamada de cânhamo ou hemp. Os juízes tomaram como base um padrão internacional, usado para fins medicinais, farmacêuticos e industriais.

Se de um lado a decisão destravou o mercado, de outro, deu elementos para a Anvisa limitar o teor de THC para produtos que não são registrados como medicamentos, mas mesmo assim têm aplicação comprovadas para minimizar sintomas de doenças de pacientes, que não conseguem resultados eficientes com os remédios convencionais. Entre elas, dores do câncer, náuseas, vômitos , distúrbios do sono e fibromialgia.

“Fixar esse limite como parâmetro regulatório para o Brasil é uma medida excludente e desconectada da realidade terapêutica”, diz Isabela Fernandes, diretora de núcleo terapêutico na Adapta, associação de pacientes de Cannabis medicinal em Fortaleza, no Ceará.  “Além disso, ao impor essa regra, corremos o risco de inviabilizar o trabalho das associações e de restringir o acesso ao tratamento, que é um direito constitucional”. Fixar o padrão, elimina plantas com teores mais altos, que têm forte poder terapêutico. 

O índice, no entanto, costuma ser apontado como um dos pilares para dar segurança jurídica e previsibilidade ao mercado de cânhamo industrial e de produtos derivados. Países que saíram na frente neste comércio, caso do Canadá e dos Estados Unidos, também uso esse limite para separar o cânhamo da maconha, que pelo alto teor psicoativo está sujeito ao controle criminal. Esse patamar de segurança foi criado em 1976, pelo pesquisador canadense Ernest Small, como uma convenção botânica. Mas ao separar o joio do trigo, digamos, o botânico ajudou as indústrias a abrirem caminho em um mercado que antes era totalmente proibido. Austrália e Colômbia já usam o limite de 1%, com o argumento que é ainda insuficiente para causar efeitos psicoativos.  A discussão é cheia de nuances, mas o debate é essencial para uma regulação segura e eficiente.

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Leia:

+https://veja.abril.com.br/agenda-verde/especialista-ensina-tecnica-de-plantio-de-maconha-em-feira-de-sp/

+https://veja.abril.com.br/comportamento/freiras-da-cannabis-desembarcam-no-brasil/

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